A MP 1.171 publicada em 30 de abril de 2023 pegou todos de surpresa. Sob o pretexto de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda (o que foi feito), medidas que impactam de forma substancial a tributação daqueles que possuem investimentos no exterior foram publicadas.
Muito se discutiu, nos últimos dez dias, sobre o tema. A MP ainda precisa ser convertida em Lei em até 120 dias para permanecer válida e não se sabe se será confirmada, alterada ou extinta. E mesmo com esta incerteza ela traz alterações que devem ser realizadas em maio de 2023, como a possibilidade de atualizar bens a valor de mercado. O time da RLL entende que cada estrutura offshore deve ser analisada separadamente, cada cliente tem uma estrutura específica, por isso a atualização dos bens deve ser estudada cautelosamente.
Se a MP for confirmada, algumas estruturas no exterior terão que ser repensadas. Pode não ser mais vantajoso, para alguns clientes, possuir estruturas offshores sem substância econômica.
Para aqueles que investem na pessoa física, a MP simplificou a apuração da tributação (que deixa de ser mensal, via carne-leão) para torná-la anual. Além disso, novas alíquotas passam a valer, a partir de janeiro de 2024, sendo que a alíquota máxima de tributação sobre os ganhos foi, na prática, reduzida de 27,5% para 22,5%. A MP ainda incluiu a variação cambial no rol de rendimentos. A pessoa física continua podendo diferir o IR para o momento em que os rendimentos forem percebidos, no resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras.
Para aqueles que investem via pessoa jurídica, o cenário foi mais atingido. Se confirmada a MP, as entidades controladas no exterior (que a pessoa tiver poder de voto ou mais de 50% de participação) e que esteja localizada em jurisdição de tributação favorecida ou que apurem renda ativa própria inferior a 80% da renda total, conforme especificações, não poderão mais diferir a tributação para o momento da disponibilização. Além disso, serão aplicadas as novas alíquotas, as quais foram unificadas.
Então agora vale a pena investir via pessoa física nos EUA, por exemplo? Pode fazer sentido, mas não se pode esquecer que os EUA possuem um estate tax (imposto de sucessão) de até 40%. Talvez o grande ponto positivo da MP seja a regularização da forma de declaração dos recursos de trusts, que pode até incentivar o uso deste instituto pelos brasileiros. Ainda que não se tenha feito uma distinção dos tipos de trusts, e aparentemente a MP trata o trust irrevogável de forma equivocada, pelo menos houve uma orientação de como estes recursos devem ser declarados e se pelo instituidor e/ou beneficiário.
Mas e agora? Vale a pena manter uma offshore para investimentos? As novas alíquotas, o objetivo dos recursos no exterior, o custo da estrutura e as compensações permitidas devem ser avaliados em conjunto para se chegar a estrutura recomendada para cada investidor.
Algumas opções podem ser exploradas de forma imediata, considerando o texto atual da MP. Muitos de nossos clientes estão optando pela saída fiscal do Brasil, principalmente aqueles que já moravam em outro país, mas ainda mantinham o vínculo por conveniência. Outros que estavam montando suas estruturas estão agora em compasso de espera para ver o desfecho da MP. Alternativas que já existiam, mas que não eram tão utilizadas estão sendo exploradas agora, como a pulverização de investimento para eliminação do controle (conhecidos como feeder funds) e o uso de limited partnerships, muito frequentes para fundos de private equity. Quaisquer dúvidas adicionais sobre o, o Escritório Rossi de Lima e Lenz Advogados poderá ser contatado por meio dos seguintes e-mails: melissa@rossidelima.com, livia@rossidelima.com ou elisa@rossidelima.com.
11 de maio de 2023
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